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Candidatura aos Incentivos do PT2030 — SICE Inovação Produtiva e PRR

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Candidatura aos Incentivos do PT2030 - SICE Inovação Produtiva e PRR

Soluções Mundi Consulting

No âmbito do PT2030 foram publicados, em maio de 2023, os primeiros Avisos para apresentação de Candidaturas, designados SICE Inovação Produtiva para micro, pequenas e médias empresas, sendo um dos avisos para territórios de baixa densidade e o outro para todo o restante território continental. Estes incentivos destinam-se a projetos de criação de novos estabelecimentos industriais ou de modernização dos já existentes, de forma a fomentar a inovação e a competitividade empresarial.

Os projetos de investimento elegíveis devem enquadrar-se em uma das seguintes tipologias:

01

Na criação de um novo estabelecimento;

02

No aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

03

Diversificação da produção, abrangendo produtos que não tenham sido anteriormente fabricados no estabelecimento;

04

Na alteração fundamental no processo global de produção de um estabelecimento existente.

Objetivo do Programa SICE Inovação Produtiva

Os incentivos do SICE – Inovação Produtiva enquadram-se no contexto do PT2030 e visam estimular o crescimento das PME portuguesas em setores estratégicos. Os investimentos deverão ter natureza inovadora, que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional.

Que Regiões são elegíveis para o SICE Inovação Produtiva?

São elegíveis para estes incentivos as regiões NUTS II do continente português, que incluem o Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve. No entanto, para a região NUTS III do Alentejo Litoral, não serão aceites candidaturas relacionadas com os setores de energias renováveis, agroalimentar e turismo. Nas sub-regiões NUTS III do Alto Alentejo e das Beiras e Serra da Estrela, o limite máximo de apoio é de 50% para médias empresas e de 60% para micro e pequenas empresas.

Que setores estão Elegíveis à Candidatura SICE Inovação Produtiva?

No âmbito dos incentivos do PT2030, a candidatura ao SICE Inovação Produtiva abrange diversos setores estratégicos, com o objetivo de impulsionar a modernização e a competitividade da economia nacional. Entre os setores elegíveis, destacam-se as indústrias extrativas e transformadoras, incluídas nas divisões 05 a 33 da Classificação de Atividades Económicas (CAE Rev 3).
Consulte aqui se a sua empresa faz parte da CAE REV 3
Além disso, o setor do turismo é considerado elegível, contudo, existem exceções para determinadas atividades específicas dentro deste segmento. Para garantir que o seu projeto está enquadrado nos requisitos, é essencial consultar os detalhes específicos de cada atividade incluída.

Quais são os Critérios de Candidatura ao PT2030 SICE - Inovação Produtiva?

Os projetos de investimento no âmbito do SICE Inovação Produtiva devem apresentar uma despesa elegível entre 300 mil e 25 milhões de euros. Estes investimentos são uma oportunidade para empresas que procuram modernizar e aumentar a sua competitividade, devendo, no entanto, estar alinhados com práticas sustentáveis e incorporar tecnologias limpas, de forma a melhorar a eficiência operacional e reduzir o impacto ambiental.

A percentagem de apoio não reembolsável pode oscilar entre 25% e 40%, dependendo da localização do projeto e do grau de inovação do investimento.

Estes incentivos representam uma excelente oportunidade de financiamento, ajudando a aliviar o esforço financeiro das empresas que procuram realizar investimentos estratégicos em modernização e inovação, garantindo assim o seu crescimento e sustentabilidade a longo prazo.

Prazos e Próxima Fase da Candidatura

O SICE Inovação Produtiva fechou  um período de candidaturas em 30 de Dezembro de 2024. De acordo com o calendário disponível o próximo período de candidaturas abrirá durante o segundo trimestre de 2025.

Fase 1: com conclusão marcada para 16 de setembro de 2024, até às 19 horas;
Fase 2: com conclusão prevista para 30 de dezembro de 2024, até às 19 horas.

PRR – Plano de Recuperação e Resiliência

Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) estabelece um conjunto abrangente de investimentos e reformas que visam fortalecer a Resiliência, impulsionar a Transição Climática e promover a Transição Digital em Portugal. Este plano não só se destina a entidades da Administração Pública, mas também abrange as empresas, proporcionando uma oportunidade significativa para a modernização e inovação no setor privado. O PRR introduz um procedimento contínuo de abertura de candidaturas, permitindo que as empresas acedam a cofinanciamento para investimentos estratégicos. A ênfase recai na modernização digital e na eficiência energética, com o objetivo de reduzir o consumo de energias fósseis e não renováveis.

Como vamos ajudar?

Asseguramos o acompanhamento até ao encerramento do projeto

Acumulámos conhecimento em vários setores de atividade

Análise prévia de enquadramento do projeto

Na Mundi Consulting, oferecemos apoio completo no processo de candidatura ao PT2030 e ao PRR – Plano de Recuperação e Resiliência, desde a definição estratégica do projeto até à submissão da candidatura e acompanhamento pós-aprovação. Com um conhecimento profundo do quadro de incentivos do PT2030 e das exigências do PRR, a Mundi Consulting trabalha para maximizar as possibilidades de sucesso dos clientes, assegurando que cada projeto se alinha aos objetivos.

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